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De acordo com a lei portuguesa (Artigo 55.º do Código da Estrada), as crianças devem utilizar uma cadeira auto até excederem 135 cm de altura ou completarem 12 anos de idade. Depois disso, um assento elevatório ajuda a garantir que o cinto de segurança fica corretamente posicionado sobre o ombro, em vez de sobre o pescoço. || De acordo com a lei Portuguesa, as cadeiras auto devem ser utilizadas até que a criança tenha 135 cm de altura ou complete 12 anos. A partir dessa idade, o assento elevatório ajuda a garantir que o cinto de segurança fique corretamente posicionado sobre o ombro e não sobre o pescoço.
Este é um assento elevatório rígido sem encosto. Embora ainda permitido de acordo com os regulamentos mais antigos (R44) para crianças com mais de 15 kg, recomendamos vivamente a utilização de um assento elevatório com encosto para melhor proteção contra impactos laterais e posicionamento adequado do cinto. Apenas recomendamos este assento elevatório para situações específicas, como a colocação de uma terceira criança no banco traseiro ou para crianças com mais de 135 cm quando um veículo tem airbags laterais. || Este é um assento elevatório rígido sem encosto. Embora ainda permitido pela norma R44 para crianças com mais de 15 kg, recomendamos sempre o uso de uma cadeira auto com encosto para maior proteção contra impactos laterais e melhor posicionamento do cinto. No entanto, em algumas situações específicas - como sentar uma terceira criança no banco traseiro ou para crianças com mais de 135 cm quando há airbags laterais no veículo - um assento sem encosto pode ser necessário.